O contrato e as regras da locação temporária


O contrato da locação por temporada é igual ao de uma locação residencial normal, mas deve possuir dois itens fundamentais: prazo limite de 90 dias e a especificação ‘por temporada’. “O contrato pode ser feito particularmente ou com a assessoria de uma imobiliária. Não é obrigatório registrá-lo em cartório de títulos e documentos. Mas é essencial a assinatura de duas testemunhas”, diz o advogado Jacques Bushatsky, especializado na área imobiliária.

Decorridos os 90 dias, mais o prazo de um mês, a locação deixa de ser de temporada e passa a vigorar como um contrato residencial normal. Não será mais possível cobrar o aluguel adiantado e a desocupação do imóvel só poderá ser solicitada depois de 30 meses (denúncia vazia).

O contrato de locação por temporada não é renovável. O inquilino precisa deixar o imóvel ao final de três meses ou optar por um novo contrato. Também é muito mais prático — e perfeitamente legal — fazer um contrato de locação residencial com o número de meses combinado entre proprietário e inquilino (cinco meses, seis meses ou um ano, por exemplo). Outra alternativa é fazer o contrato de locação residencial normal, por 30 meses, com cláusula que estipule o prazo desejado pelo inquilino para deixar o imóvel, liberando-o de multa.

Uma dica básica aos inquilinos de um imóvel mobiliado para temporada é realizar uma vistoria antes de ir morar no imóvel e ao sair, fazer uma relação dos móveis, utensílios e do estado de conservação das peças e da unidade e anexá-la ao contrato de locação. “O ideal é fotografar tudo e fazer um laudo. É uma providência barata que pode evitar muitos problemas”, aconselha Bushatsky.