O contrato e as regras da locação temporária
O contrato da locação por temporada é igual ao de uma
locação residencial normal, mas deve possuir dois itens fundamentais: prazo
limite de 90 dias e a especificação ‘por temporada’. “O contrato pode ser feito
particularmente ou com a assessoria de uma imobiliária. Não é obrigatório
registrá-lo em cartório de títulos e documentos. Mas é essencial a assinatura de
duas testemunhas”, diz o advogado Jacques Bushatsky, especializado na área
imobiliária.
Decorridos os 90 dias, mais o prazo de um mês, a locação deixa de ser de
temporada e passa a vigorar como um contrato residencial normal. Não será mais
possível cobrar o aluguel adiantado e a desocupação do imóvel só poderá ser
solicitada depois de 30 meses (denúncia vazia).
O contrato de locação por temporada não é renovável. O inquilino precisa deixar
o imóvel ao final de três meses ou optar por um novo contrato. Também é muito
mais prático — e perfeitamente legal — fazer um contrato de locação residencial
com o número de meses combinado entre proprietário e inquilino (cinco meses,
seis meses ou um ano, por exemplo). Outra alternativa é fazer o contrato de
locação residencial normal, por 30 meses, com cláusula que estipule o prazo
desejado pelo inquilino para deixar o imóvel, liberando-o de multa.
Uma dica básica aos inquilinos de um imóvel mobiliado para temporada é realizar
uma vistoria antes de ir morar no imóvel e ao sair, fazer uma relação dos
móveis, utensílios e do estado de conservação das peças e da unidade e anexá-la
ao contrato de locação. “O ideal é fotografar tudo e fazer um laudo. É uma
providência barata que pode evitar muitos problemas”, aconselha Bushatsky.