Cálculo de seguro habitacional pode reduzir prestação em até 40%


O mutuário, ao estabelecer um financiamento é obrigado a contratar o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Este seguro prevê a morte do segurado, qualquer que seja a causa, por acidente ou doença. Invalidez permanente do segurado, total e definitiva, para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença.

Essas coberturas são garantidas, desde que ocorrido o acidente ou adquirida a doença que determinou a morte ou a invalidez, após a assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro.

É facultativo ao mutuário optar pela seguradora, que não a imposta por seu agente financeiro. Esse direito à mudança de apólice existe desde junho de 1998 e está previsto no artigo 23º da Medida Provisória n.º 1981-42, republicada em 10/12/99. A MP estabelece que os bancos podem contratar financiamentos com apólice diferente do seguro habitacional do SFH, desde que o novo seguro preveja obrigatoriamente, no mínimo, cobertura para morte e invalidez permanente.

Entretanto, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privado), em 14/05/95 aprovou novas regras e normas para o cálculo do seguro da casa própria para contratos assinados após 1974. O seguro deve ser calculado sobre o valor do bem financiado, e não pelo valor do bem avaliado, que é o que ocorre atualmente. Por exemplo, um mutuário que adquiriu um imóvel avaliado em R$ 50 mil, com uma entrada de R$ 15 mil, recebe um financiamento de R$ 35 mil. Portanto, o seguro por morte deve ser calculado sobre o valor financiado, no caso, sobre os R$ 35 mil. O seguro ainda é uma parcela que onera a prestação do mutuário, pois quanto maior o valor do seguro, maior será a prestação a ser paga.

"Os bancos não aplicam o disposto pela SUSEP, aumentando cerca de 40% a prestação do mutuário", comenta Marcelo Donizetti, presidente da Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo (Ammesp).

A estimativa da Ammesp é de que cerca de 800 mil contratos estejam com os cálculos irregulares, e que muitos desses mutuários podem reduzir a prestação entre 30% e 40%.

Como a maioria dos mutuários não tem conhecimento desses direitos, a Ammesp coloca à disposição seu departamento jurídico, gratuitamente, para efetuar o cálculo desse seguro aos interessados. Basta acessar o site - www.ammesp.com.br ou ligar para 0800-772-0103 (ligação gratuita).



Fonte: Ammesp
 

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