Cálculo de seguro habitacional pode reduzir
prestação em até 40%
O mutuário, ao estabelecer um financiamento é obrigado a
contratar o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Este
seguro prevê a morte do segurado, qualquer que seja a causa, por acidente ou
doença. Invalidez permanente do segurado, total e definitiva, para o exercício
da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por
acidente ou doença.
Essas coberturas são garantidas, desde que ocorrido o acidente ou adquirida a
doença que determinou a morte ou a invalidez, após a assinatura do contrato de
financiamento com o agente financeiro.
É facultativo ao mutuário optar pela seguradora, que não a imposta por seu
agente financeiro. Esse direito à mudança de apólice existe desde junho de 1998
e está previsto no artigo 23º da Medida Provisória n.º 1981-42, republicada em
10/12/99. A MP estabelece que os bancos podem contratar financiamentos com
apólice diferente do seguro habitacional do SFH, desde que o novo seguro preveja
obrigatoriamente, no mínimo, cobertura para morte e invalidez permanente.
Entretanto, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privado), em 14/05/95 aprovou
novas regras e normas para o cálculo do seguro da casa própria para contratos
assinados após 1974. O seguro deve ser calculado sobre o valor do bem
financiado, e não pelo valor do bem avaliado, que é o que ocorre atualmente. Por
exemplo, um mutuário que adquiriu um imóvel avaliado em R$ 50 mil, com uma
entrada de R$ 15 mil, recebe um financiamento de R$ 35 mil. Portanto, o seguro
por morte deve ser calculado sobre o valor financiado, no caso, sobre os R$ 35
mil. O seguro ainda é uma parcela que onera a prestação do mutuário, pois quanto
maior o valor do seguro, maior será a prestação a ser paga.
"Os bancos não aplicam o disposto pela SUSEP, aumentando cerca de 40% a prestação
do mutuário", comenta Marcelo Donizetti, presidente da Associação dos
Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo (Ammesp).
A estimativa da Ammesp é de que cerca de 800 mil contratos estejam com os
cálculos irregulares, e que muitos desses mutuários podem reduzir a prestação
entre 30% e 40%.
Como a maioria dos mutuários não tem conhecimento desses direitos, a Ammesp
coloca à disposição seu departamento jurídico, gratuitamente, para efetuar o
cálculo desse seguro aos interessados. Basta acessar o site -
www.ammesp.com.br ou
ligar para 0800-772-0103 (ligação gratuita).
Fonte: Ammesp