Contratos de gaveta podem ser regularizados
Os contratos de gaveta são aqueles em que o mutuário vende
o imóvel a um terceiro - aqui chamado de "gaveteiro" - que opta por não
transferir a titularidade, permanecendo o financiamento em nome do mutuário que
o vendeu. Entretanto, esse contrato pode e deve ser transferido, a fim de se
evitar problemas para ambas as partes e para que, caso o contrato tenha sido
assinado até 25 de outubro de 1995, possam ser mantidos os mesmos direitos ao
atual proprietário.
O "gaveteiro", muitas vezes, não faz a transferência. E isso pode ser
justificado pelo fato de que poderá haver um aumento na prestação com a
renegociação da dívida ou porque a transferência da titularidade implica no
pagamento ao agente financeiro de uma taxa entre 10% e 15% sobre o saldo
devedor.
Mas, o que muitos não sabem é que - para esse tramite, de acordo com a lei - nos
contratos com cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) pode
ser cobrada uma taxa máxima de 2%, enquanto que nos contratos não cobertos pelo
FCVS a taxa sobre o saldo devedor é de apenas 1%.
A Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo) tem
ajuizado ações nesse sentido, garantindo o direito daqueles que necessitam
regularizar essa modalidade de contrato.
"Os contratos de gaveta devem ser regularizados com a maior brevidade, pois
podem trazer muitos problemas ao mutuário original", comenta Marcelo Donizetti,
presidente da Ammesp.
Para a regularização do contrato de gaveta e para buscar outros direitos, os
mutuários podem procurar a Ammesp, que conta com um departamento jurídico
especializado para orientação em relação a este e outros assuntos.
Ammesp
site: www.ammesp.com.br
Tel.: 0800-701-0203