Contratos de gaveta podem ser regularizados


Os contratos de gaveta são aqueles em que o mutuário vende o imóvel a um terceiro - aqui chamado de "gaveteiro" - que opta por não transferir a titularidade, permanecendo o financiamento em nome do mutuário que o vendeu. Entretanto, esse contrato pode e deve ser transferido, a fim de se evitar problemas para ambas as partes e para que, caso o contrato tenha sido assinado até 25 de outubro de 1995, possam ser mantidos os mesmos direitos ao atual proprietário.

O "gaveteiro", muitas vezes, não faz a transferência. E isso pode ser justificado pelo fato de que poderá haver um aumento na prestação com a renegociação da dívida ou porque a transferência da titularidade implica no pagamento ao agente financeiro de uma taxa entre 10% e 15% sobre o saldo devedor.

Mas, o que muitos não sabem é que - para esse tramite, de acordo com a lei - nos contratos com cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) pode ser cobrada uma taxa máxima de 2%, enquanto que nos contratos não cobertos pelo FCVS a taxa sobre o saldo devedor é de apenas 1%.

A Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo) tem ajuizado ações nesse sentido, garantindo o direito daqueles que necessitam regularizar essa modalidade de contrato.

"Os contratos de gaveta devem ser regularizados com a maior brevidade, pois podem trazer muitos problemas ao mutuário original", comenta Marcelo Donizetti, presidente da Ammesp.

Para a regularização do contrato de gaveta e para buscar outros direitos, os mutuários podem procurar a Ammesp, que conta com um departamento jurídico especializado para orientação em relação a este e outros assuntos.


Ammesp
site: www.ammesp.com.br
Tel.: 0800-701-0203
 

V o l ta