FGTS pode abater prestações em atraso da casa própria


Apesar da Lei 8036/90 não dispor de nenhuma exceção à liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os mutuários ainda encontram restrições junto ao agente financeiro para pagamento de prestações em atraso de financiamentos da casa própria.

A lei permite o saque do FGTS para adiantamento no pagamento de prestações pelo período de um ano, para amortização extraordinária ou ainda para quitação antecipada do saldo devedor. Mas, para poder utilizar-se desses benefícios há alguns requisitos básicos:

• estar contribuindo para o FGTS há mais de três anos;
• não ter realizado saques nos últimos dois anos;
• utilização apenas na compra do primeiro imóvel (ou que seja o único financiamento).

"Judicialmente temos conseguido utilizar o saldo do FGTS para pagamento de prestações em atraso de financiamentos do SFH", explica Marcelo Donizetti, presidente da Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo (Ammesp).

A Ammesp ainda orienta os mutuários - que desejam garantir a utilização do FGTS, mas encontram empecilhos - para que ingressem com uma ação judicial.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no departamento jurídico da Ammesp, por ligação gratuita no 0800-772-0103 ou pelo site www.ammesp.com.br

 V o l ta