Analise as armadilhas dos contratos de gaveta
Por Cássia Carolinda
A operação oferece riscos tanto para o mutuário do
SFH como para o gaveteiro
Ao assinar um contrato de gaveta para compra e venda de
imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as duas partes
envolvidas entendem que estão fazendo um bom negócio. Contrato de gaveta é o
documento assinado pelo comprador com o mutuário, sem conhecimento e, portanto,
sem autorização do agente financeiro.
O financiamento e a escritura continuam em nome do mutuário original, mas é o
segundo comprador (gaveteiro) quem tem a posse do imóvel e faz os pagamentos. Em
geral, evita-se a transferência legal por causa dos custos, da burocracia,
necessidade de comprovação de renda, comenta a advogada especializada em direito
imobiliário Eliane Fernandes Vieira, do Escritório Fernandes Vieira Advogados
Associados.
Mas, como a transferência dos contratos de financiamento imobiliário sem a
concordância da instituição financeira é vedada nos contratos do SFH, tanto o
mutuário como o gaveteiro correm o risco de mais cedo ou mais tarde ter de
enfrentar problemas, alerta Eliane.
Vulnerabilidade
O gaveteiro precisa contar sempre com a boa vontade do mutuário para resolver
qualquer problema com o banco, até para recorrer à Justiça, caso haja abuso ou
descumprimento de alguma cláusula contratual. Eliane diz que é comum o gaveteiro
ter uma procuração para representar o mutuário e, no término do financiamento,
transferir a propriedade para o próprio nome. Mas essa providência é inócua
porque a lei proíbe que a pessoa seja, ao mesmo tempo, mandante e mandatário. Ou
seja, procurador de uma causa que vai beneficiar a si mesmo.
A procuração poderia ser feita em nome de uma terceira pessoa, mas isso tende a
ampliar o risco envolvido na operação, alerta.
Sendo assim, no término do pagamento de todas as parcelas do financiamento, será
preciso que o mutuário original vá até o banco para liberar a hipoteca do imóvel
e, depois, transfira a escritura para o nome do gaveteiro. Como esses contratos
normalmente são de longo prazo, muitas vezes o mutuário original já está morando
em outra cidade ou em endereço desconhecido. Pior ainda quando já faleceu e os
herdeiros incluem o imóvel financiado no inventário. Uma situação que, com
certeza, será resolvida apenas na Justiça e trará muita dor de cabeça para o
gaveteiro.
A complicação pode ir além. Se o mutuário original sofrer alguma execução
judicial para pagar dívidas, o imóvel poderá até mesmo ser penhorado. E, mais
uma vez, a saída será o gaveteiro recorrer à Justiça. Difícil é avaliar se sairá
vitorioso nesse tipo de ação, já que existem decisões judiciais nos dois
sentidos, explica a advogada.
Inadimplência
O principal risco do mutuário será aparecer como inadimplente, ter o nome
incluído em listas de devedores e problemas de restrição de crédito, caso o
gaveteiro deixe de pagar a prestação. Na hipótese de que compre outra unidade,
ficará impedido de usar recursos da conta vinculada do FGTS, porque a lei proíbe
que uma pessoa que já é proprietária de um imóvel adquira outro usando recursos
do fundo.
Regularização
O melhor caminho para evitar todos esses problemas é transferir o financiamento
para o nome do gaveteiro, explica Lodovico Lancellotti Neto, gerente de mercado
da Caixa Econômica Federal. Ele acrescenta que, nos contratos com prestações
calculadas pelo Sacre ou pelo SAC, o saldo devedor tende a decrescer. Por isso,
a transferência do financiamento não vai levar, necessariamente, a uma prestação
maior.
Neto lembra ainda que a Lei n.º 10.150/2000 reconhece como válidos os contratos
de gaveta, com firma reconhecida, assinados até 26 de outubro de 1996. E a
Empresa Gestora de Ativos (Emgea), detentora dos créditos de financiamentos
habitacionais da Caixa assinados até 1996, vem oferecendo descontos variados
para a quitação antecipada da dívida, inclusive para os gaveteiros. Mas a
liberação da hipoteca é feita em nome do mutuário original, que deverá
transferir a escritura para o nome do gaveteiro.