Justiça pode ser saída para contratos de gaveta
Por Gisele Zangueiro
O comprador de imóvel financiado que assume as
prestações do mutuário sem transferir o negócio é chamado de "gaveteiro". Há
riscos para os dois lados em não regularizar a situação. A Justiça pode ser
saída para reconhecer "contrato de gaveta".
Há várias decisões favoráveis na Justiça, inclusive em
tribunais superiores, que reconhecem os chamados "contratos de gaveta",
contratos de financiamento de imóveis transferidos a um terceiro - "gaveteiro" -
que assume as prestações do mutuário titular, mas não transfere o negócio para
seu nome até a quitação do imóvel. Isso ocorre porque a alteração do contrato
implica em aumento da prestação, novo saldo devedor e análise de crédito.
Por outro lado, ao não transferir o financiamento, tanto o comprador como o
mutuário ficam em situação irregular e podem ter contratempos a longo prazo,
avisa Abelardo Campoy, diretor do Sindicato das Empresas de Compra, Venda,
Locação e Administração de Imóveis Residências e Comerciais de São Paulo
(Secovi-SP). E, para terem seu direito assegurado, são obrigados a recorrer à
Justiça.
A Justiça, segundo o presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM),
Marcelo Augusto Luz, pode ser uma saída para regularizar os "contratos de
gaveta" sem mudança do contrato original, conforme decisão do próprio Superior
Tribunal de Justiça (STJ). "Porque, quando o ´gaveteiro´ procura o agente
financeiro, sabe que a alteração será para pior. Então, fica como está." Na ANM,
por exemplo, 40% de seus associados estão nesta situação.
Segundo ele, ao procurar a instituição financeira, o novo proprietário passa por
nova análise cadastral - que pode inviabilizar o negócio -, costuma sofrer um
aumento de 20% em média nas prestações e perde o benefício do Fundo de
Compensações de Variações Salariais (FCVS), que cobre o resíduo no final do
financiamento, se estiver previsto no contrato original.
Desvantagens em manter "contrato de gaveta"
O "contrato de gaveta" é prejudicial para os dois lados, mutuário e "gaveteiro",
afirma o diretor do Secovi-SP, Abelardo Campoy. Para o mutuário, como o contrato
está em seu nome, é ele o responsável se o "gaveteiro" não conseguir pagar as
prestações e ficar inadimplente. E, em último caso, pode ser incluído no Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa - Centralização dos Serviços Bancários por
uma dívida que não contraiu.
Para o "gaveteiro", há o risco de ser obrigado a ir à Justiça para defender a
propriedade do imóvel. "O bem pode ir à penhora se houver ação contra o mutuário
e ele não tiver outro patrimônio que garanta a dívida. Em caso de morte, os
herdeiros podem incluir o imóvel no inventário e o mesmo pode acontecer em caso
de divórcio e separação", explica o diretor do Secovi-SP.
E, para não perder o imóvel, o ´gaveteiro´ deve entrar no processo e provar que
é ele o verdadeiro proprietário, o que implica despesas com advogado, com custos
do processo e paciência. Abelardo Campoy alerta ainda que, nos contratos com
FCVS, em caso de morte do mutuário, o "gaveteiro" pode se beneficiar do seguro
que prevê quitação do financiamento neste caso, porque é ele quem paga. "No
entanto, os herdeiros do mutuário podem querer tirar proveito", avisa.
Mutuário pode consultar ANM gratuitamente
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Mutuários (ANM), Marcelo
Augusto, os chamados "gaveteiros" podem tirar suas dúvidas gratuitamente na
associação. O contato pode ser feito por e-mail:
anm.sp@terra.com.br, ou no telefone
3159-3108. Porém, para representar o mutuário judicialmente, é preciso
associar-se à ANM pagando uma mensalidade de R$ 20.