Atenção nas locações para temporada
Por Fabíola Glenia
Alguns cuidados devem ser tomados antes de alugar um
imóvel para passar as férias
As festas de fim de ano e o período de férias escolares
levam muitas famílias a alugarem imóveis para passar o verão no litoral, no
interior ou no campo. Antes de fechar negócio, no entanto, é preciso estar
atento a alguns cuidados importantes para evitar dores de cabeça para
proprietários e inquilinos.
A primeira recomendação para as partes envolvidas é sempre fazer um contrato por
escrito, com cláusulas que discriminem datas de entrada e saída, nome e endereço
do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo
e número de cômodos, vaga de garagem, estado de conservação e relação dos móveis
e utensílios disponíveis. "O contrato não requer grandes formalidades, não
precisa ser registrado em cartório, mas é importante que traga informações
completas", explica José Roberto Graiche, presidente da Associação das
Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (Aabic).
Ele lembra que as locações para temporada - que não podem exceder o prazo de 90
dias - estão previstas e enquadradas na Lei do Inquilinato. A lei resguarda ao
proprietário direitos como o de receber o pagamento antecipado e o de cobrar um
valor caução para se preservar de eventuais danos e uso de determinados
serviços, como telefone. A Fundação Procon, órgão de defesa do consumidor ligado
ao governo estadual, orienta que o inquilino exija recibo com a discriminação de
todos os valores pagos.
Para os inquilinos, a principal orientação de Graiche é que conheça pessoalmente
o imóvel, verificando as condições da edificação, do mobiliário e de bens como
geladeira e ar-condicionado. "É muito freqüente o golpe de alguém anunciar um
imóvel que nem existe, cobrar um pagamento antecipado e depois desaparecer." O
Procon recomenda, ainda, que o interessado verifique a localização, as condições
de acesso, a segurança no local e a infra-estrutura da região, como padarias,
supermercados, açougues.
Se não for possível uma visita pessoal ao local, o Procon aconselha que o
consumidor procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o
imóvel, não confiando apenas em fotos ou no material que foi anunciado.
Graiche, da Aabic, lembra que o contrato pode ser feito diretamente com o
proprietário do imóvel ou via imobiliária. "É preciso estar atento se a
imobiliária tem mesmo autorização do proprietário para alugar o imóvel. O mais
interessante é escolher uma empresa conhecida, com tradição, que tenha
corretores filiados ao Conselho Regional de Corretores de Imóvel (Creci)."
Fonte: O Estado de S.Paulo
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