Segundo imóvel pode ser quitado com FCVS
Por Cássia Carolinda

É o que prevê a Lei n.º 10.150 para quem tem dois financiamentos pelo SFH


O mutuário que comprou dois imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tem direito à cobertura de eventual resíduo do saldo devedor existente no fim dos dois contratos. O direito está assegurado pela Lei n.º 10.150, em vigor desde 21 de dezembro de 2000, que regulamentou o uso dos recursos do Funco de Compensação das Variações Salariais (FCVS) na liquidação de mais de um financiamento, desde que os contratos com o SFH tenham sido assinados até 5 de dezembro de 1990.

Muitos mutuários aproveitaram a inexistência de uma fiscalização mais rigorosa na década de 80 e início da de 90 para comprar mais de um imóvel pelo SFH com crédito obtido em bancos diferentes. O cerco dos agentes financeiros a partir de meados da década passada pôs esses mutuários em dificuldade. No fim do contrato, eles se deram conta de que o saldo residual do segundo contrato não tinha cobertura do FCVS e, diante disso, o banco não liberava a hipoteca do imóvel, sob alegação de que a quitação da dívida remanescente estava assegurada apenas para um financiamento.

A liberação da segunda hipoteca exigia a liquidação do saldo devedor com recursos próprios. Fora a dificuldade financeira, a questão é que, por uma dessas distorções do sistema, o valor residual da dívida está bastante acima do valor do imóvel no mercado. Diante do impasse, muitos mutuários correram à Justiça, para fazer valer seus direitos com base na Lei n.º 10.150.

A advogada Eliane Fernandes Vieira diz que, na maioria dos casos, a recusa dos bancos para liberar a hipoteca do segundo imóvel com cobertura pelo FCVS em contratos assinados antes de 5 de dezembro de 1990 tem solução na Justiça.

O advogado Ronaldo Bertaglia tem um entendimento mais amplo que estende a cobertura do FCVS além dos contratos de duplo financiamento. Segundo ele, o mutuário tem o direito de quitar a dívida com recursos do fundo porque, nos dois contratos, honrou o compromisso e pagou mensalmente os valores cobrados pelo FCVS.



Fonte: O Estado de S.Paulo
 

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