Segundo imóvel pode ser quitado com FCVS
Por Cássia Carolinda
É o que prevê a Lei n.º 10.150 para quem tem dois
financiamentos pelo SFH
O mutuário que comprou dois imóveis financiados pelo
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) tem direito à cobertura de eventual
resíduo do saldo devedor existente no fim dos dois contratos. O direito está
assegurado pela Lei n.º 10.150, em vigor desde 21 de dezembro de 2000, que
regulamentou o uso dos recursos do Funco de Compensação das Variações Salariais
(FCVS) na liquidação de mais de um financiamento, desde que os contratos com o
SFH tenham sido assinados até 5 de dezembro de 1990.
Muitos mutuários aproveitaram a inexistência de uma fiscalização mais rigorosa
na década de 80 e início da de 90 para comprar mais de um imóvel pelo SFH com
crédito obtido em bancos diferentes. O cerco dos agentes financeiros a partir de
meados da década passada pôs esses mutuários em dificuldade. No fim do contrato,
eles se deram conta de que o saldo residual do segundo contrato não tinha
cobertura do FCVS e, diante disso, o banco não liberava a hipoteca do imóvel,
sob alegação de que a quitação da dívida remanescente estava assegurada apenas
para um financiamento.
A liberação da segunda hipoteca exigia a liquidação do saldo devedor com
recursos próprios. Fora a dificuldade financeira, a questão é que, por uma
dessas distorções do sistema, o valor residual da dívida está bastante acima do
valor do imóvel no mercado. Diante do impasse, muitos mutuários correram à
Justiça, para fazer valer seus direitos com base na Lei n.º 10.150.
A advogada Eliane Fernandes Vieira diz que, na maioria dos casos, a recusa dos
bancos para liberar a hipoteca do segundo imóvel com cobertura pelo FCVS em
contratos assinados antes de 5 de dezembro de 1990 tem solução na Justiça.
O advogado Ronaldo Bertaglia tem um entendimento mais amplo que estende a
cobertura do FCVS além dos contratos de duplo financiamento. Segundo ele, o
mutuário tem o direito de quitar a dívida com recursos do fundo porque, nos dois
contratos, honrou o compromisso e pagou mensalmente os valores cobrados pelo
FCVS.
Fonte: O Estado de S.Paulo