Comercialização de terrenos tem regras específicas Desde junho de 2002, compradores de lotes ganharam mais instrumento para garantir sua segurança na hora da aquisição do bem. A Fundação Procon-SP firmou um termo de compromisso com a Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano de São Paulo (Aelo-SP), o Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-SP) para facilitar a relação entre consumidores e empresas imobiliárias. O termo trata de diversos pontos relacionados ao contrato de compra de lotes. Uma delas define que o documento deve sempre conter todas as características do terreno, forma de pagamento e obras exigidas pelo poder público no processo de regularização do terreno. Também ficou definido que as empresas vendedoras não podem cobrar taxas de conservação, elaboração de cadastro e de contrato, bem como repassar ao consumidor cobrança de serviços de obras para água, luz e esgoto. A multa máxima em caso de pagamento de parcelas em atraso ficou estabelecida em 2% ao mês, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o presidente da Aelo-SP, Roland Philipp Malimaesa, as cláusulas do documento já estavam sendo utilizadas pelas empresas do setor desde novembro de 2001 em caráter experimental. A Aelo-SP recebe denúncias contra lotes irregulares pelo telefone (11) 289-1788. Todas as denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Federal, que investiga a regularidade da propriedade e move ações na Justiça contra loteamentos clandestinos. Fonte: O Estado de S.Paulo V o l ta |