Atenção! É hora de vistoria
Por Rocheli Diorio
Antes de fechar negócio, leia com atenção o
contrato de compra e venda e o memorial descritivo (peça do contrato
com as especificações do empreendimento e das unidades autônomas).
Em caso de dúvida, é recomendável a consulta a um engenheiro ou a
amigos com experiência nesse tipo de compra.
A incorporadora deve entregar um Manual do Proprietário, com as
plantas das instalações elétrica e hidráulica, entre outros itens.
Isso permite localizar fiações e tubulações e evita problemas como
furar um cano ao pregar um quadro. O manual também facilita a
vistoria do imóvel na entrega das chaves.
As empresas hoje são obrigadas a entregar, juntamente com as chaves,
um Manual de Operação, Uso e Manutenção do Imóvel, de acordo com a
norma NBR-14.037, de março/98, da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, conforme informa o consultor da área e engenheiro civil
Antero Parahyba.
Antes de fazer a mudança, o comprador deve fazer uma visita para
vistoria do imóvel. Se a incorporadora não convocar o comprador para
uma visita oficial à obra concluída, a vistoria pode e deve ser
solicitada. A assinatura do Termo de Entrega ou de Aceite da
incorporadora é o passo seguinte, se a obra estiver de acordo com o
contrato. Eventuais problemas devem ser mencionados nesse documento,
juntamente com a solicitação das correções necessárias.
Algumas empresas também fornecem um memorial do condômino, com a
planta das instalações elétricas e hidráulicas, e indicações dos
fabricantes de materiais para futuras reformas e reposições. Nesse
caso, a vistoria deve ser feita pelo síndico e pelos membros do
conselho consultivo. Outro cuidado importante é checar se o
empreendimento já tem auto de conclusão (Habite-se), o que garante a
segurança física dos futuros moradores e permite a entrada das
famílias no novo condomínio. É preciso saber também se a
incorporadora já tem a Certidão Negativa de Débito (CND), ou
protocolo, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É
preciso exigir a regularização da obra, caso contrário não se obtém
a escritura e o registro do imóvel.
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