Atenção! É hora de vistoria
Por Rocheli Diorio

Antes de fechar negócio, leia com atenção o contrato de compra e venda e o memorial descritivo (peça do contrato com as especificações do empreendimento e das unidades autônomas). Em caso de dúvida, é recomendável a consulta a um engenheiro ou a amigos com experiência nesse tipo de compra.

A incorporadora deve entregar um Manual do Proprietário, com as plantas das instalações elétrica e hidráulica, entre outros itens. Isso permite localizar fiações e tubulações e evita problemas como furar um cano ao pregar um quadro. O manual também facilita a vistoria do imóvel na entrega das chaves.

As empresas hoje são obrigadas a entregar, juntamente com as chaves, um Manual de Operação, Uso e Manutenção do Imóvel, de acordo com a norma NBR-14.037, de março/98, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme informa o consultor da área e engenheiro civil Antero Parahyba.

Antes de fazer a mudança, o comprador deve fazer uma visita para vistoria do imóvel. Se a incorporadora não convocar o comprador para uma visita oficial à obra concluída, a vistoria pode e deve ser solicitada. A assinatura do Termo de Entrega ou de Aceite da incorporadora é o passo seguinte, se a obra estiver de acordo com o contrato. Eventuais problemas devem ser mencionados nesse documento, juntamente com a solicitação das correções necessárias.

Algumas empresas também fornecem um memorial do condômino, com a planta das instalações elétricas e hidráulicas, e indicações dos fabricantes de materiais para futuras reformas e reposições. Nesse caso, a vistoria deve ser feita pelo síndico e pelos membros do conselho consultivo. Outro cuidado importante é checar se o empreendimento já tem auto de conclusão (Habite-se), o que garante a segurança física dos futuros moradores e permite a entrada das famílias no novo condomínio. É preciso saber também se a incorporadora já tem a Certidão Negativa de Débito (CND), ou protocolo, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É preciso exigir a regularização da obra, caso contrário não se obtém a escritura e o registro do imóvel.

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