Reserve dinheiro para a escritura e o registro do imóvel
Por Rocheli Diorio


Quem compra um imóvel não pode esquecer de reservar dinheiro para pagar à vista, conforme a exigência, as despesas com a escritura e o registro da unidade nos cartórios específicos, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura. Nos casos de doação e sucessão hereditária, o valor do registro é calculado pelo Estado.

A taxa referente ao ITBI é equivalente a 2% do valor de mercado do imóvel. No caso do registro e da escritura, os preços praticados seguem uma faixa de valores. Os compradores de imóveis que custam entre R$ 49.500,01 e R$ 51.000,00 pagam R$ 495 pela escritura e R$ 402 pelo registro da casa ou do apartamento. Os cartórios costumam calcular essas despesas pelo maior valor do imóvel, obtido entre o valor venal (constante no carnê de IPTU) ou o preço de venda no mercado imobiliário. Vale lembrar que, além desses valores, o comprador paga R$ 0,40 pelo selo de fiscalização da escritura e o mesmo valor pelo selo de fiscalização do registro. As despesas com certidões costumam ser cobradas à parte.

Em 1990 entrou em vigor mais uma taxa a ser paga por quem adquire um imóvel, o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), que corresponde a 0,2% do maior valor da unidade, com custo limite de R$ 260,00. O fundo não incide sobre atos (ou imóveis) com valor inferior a R$ 6.700,00.

Descontos por lei - Para quem financia um imóvel pela primeira vez pelo Sistema Financeiro da Habitação, a Legislação Federal prevê descontos de 50% para a obtenção da escritura e para o registro da unidade. De acordo com o vice-presidente do Colégio Registral de Santa Catarina, Jordan Fabrício Martins, o comprador de baixa renda, que adquire um imóvel do Conjunto Habitacional (COHAB), não paga pelo registro e pela escritura de sua unidade.

Outro detalhe importante é quanto ao apartamento com várias vagas na garagem. Vale checar se essas vagas têm matrículas de registro à parte da escritura do imóvel. As vagas podem ser vinculadas ao imóvel ou autonômas. Se autonômas, o registro deve ser feito separadamente. A boa notícia é que em Florianópolis há redução de dois terços (2/3) no preço do registro a partir do segundo imóvel de uma mesma transação (a vaga de garagem é considerada um segundo imóvel).
 

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