Reserve dinheiro para a escritura e o registro do
imóvel
Por Rocheli Diorio
Quem compra um imóvel não pode esquecer de reservar
dinheiro para pagar à vista, conforme a exigência, as despesas com a escritura e
o registro da unidade nos cartórios específicos, além do Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura. Nos casos de doação e sucessão
hereditária, o valor do registro é calculado pelo Estado.
A taxa referente ao ITBI é equivalente a 2% do valor de mercado do imóvel. No
caso do registro e da escritura, os preços praticados seguem uma faixa de
valores. Os compradores de imóveis que custam entre R$ 49.500,01 e R$ 51.000,00
pagam R$ 495 pela escritura e R$ 402 pelo registro da casa ou do apartamento. Os
cartórios costumam calcular essas despesas pelo maior valor do imóvel, obtido
entre o valor venal (constante no carnê de IPTU) ou o preço de venda no mercado
imobiliário. Vale lembrar que, além desses valores, o comprador paga R$ 0,40
pelo selo de fiscalização da escritura e o mesmo valor pelo selo de fiscalização
do registro. As despesas com certidões costumam ser cobradas à parte.
Em 1990 entrou em vigor mais uma taxa a ser paga por quem adquire um imóvel, o
Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), que corresponde a 0,2% do maior
valor da unidade, com custo limite de R$ 260,00. O fundo não incide sobre atos
(ou imóveis) com valor inferior a R$ 6.700,00.
Descontos por lei - Para quem financia um imóvel pela primeira vez pelo
Sistema Financeiro da Habitação, a Legislação Federal prevê descontos de 50%
para a obtenção da escritura e para o registro da unidade. De acordo com o
vice-presidente do Colégio Registral de Santa Catarina, Jordan Fabrício Martins,
o comprador de baixa renda, que adquire um imóvel do Conjunto Habitacional
(COHAB), não paga pelo registro e pela escritura de sua unidade.
Outro detalhe importante é quanto ao apartamento com várias vagas na garagem.
Vale checar se essas vagas têm matrículas de registro à parte da escritura do
imóvel. As vagas podem ser vinculadas ao imóvel ou autonômas. Se autonômas, o
registro deve ser feito separadamente. A boa notícia é que em Florianópolis há
redução de dois terços (2/3) no preço do registro a partir do segundo imóvel de
uma mesma transação (a vaga de garagem é considerada um segundo imóvel).